Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.927, DE 1º DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.927, DE 1º DE OUTUBRO DE 1929
Faz publicos os depositos de ratificações e a adhesão de varios países, relativamente á Convenção e Protocollo sobre formalidades aduaneiras, de 3 de novembro de 1923.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Em additamento ao decreto n. 18.850, de 16 de julho ultimo, pelo qual foram promulgados a Convenção e o Protocollo sobre formalidades aduaneiras, concluidos em Genebra a 3 de novembro de 1923, faz publico que, segundo notificações do Secretariado Geral da Liga das Nações, os seguintes paizes effectuaram o deposito dos respectivos instrumentos de ratificação dos ditos actos: Allemanha, Austria, Belgica, Imperio Britannico, Australia, India, Nova Zelandia, União Sul-Africana, Bulgaria, China, Dinamarca, Egypto, Finlandia França (com exclusão das colonias francezas), Grecia, Hungria, Italia, Luxemburgo, Protectorado Francez de Marrocos, Noruega, Paizes-Baixos (inclusive as Indias Neerlandeza, Surinam e Curaçau), Rumania, Sião, Suecia, Suissa, Regencia de Tunis (protectorado francez), TchecosIovaquia e Yugoslavia, - e que aos mesmos actos adheriu a Persia.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Octavio Mangabeira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1929, Página 20163 (Publicação Original)