Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.909, DE 20 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

DECRETO Nº 18.909, DE 20 DE SETEMBRO DE 1929

Proroga, até 18 de outubro de 1930, o prazo fixado para conclusão das obras e installações ferroriarias destinadas a estabelecer ligação, em Therezina, das estradas de ferro São Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e Crathéus a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Piauhy, cesionario, ex-vi, do decreto n. 17.018, de 30 de setembro de 1925, do contracto de construcção das obras e installações ferroviarias em Therezina, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado até 18 de outubro de 1930, o prazo fixado na clausula VIII do contracto a que se refere o decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921, e prorogado pelos decretos ns. 16.644, de 22 de outubro de 1924, e 17.530, de 10 de novembro de 1926, para conclusão das obras e installações ferroviarias destinadas a estabelecer ligação, em Therezina, das estradas de ferro São Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e Caratheús a Therezina.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1929, Página 19731 (Publicação Original)