Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 18.909, DE 20 DE SETEMBRO DE 1929

EMENTA: Proroga, até 18 de outubro de 1930, o prazo fixado para conclusão das obras e installações ferroriarias destinadas a estabelecer ligação, em Therezina, das estradas de ferro São Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e Crathéus a Therezina

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1929, Página 19731 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1929, Página 19811 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA SÃO LUÍS-TERESINA (Transnordestina) - Estrada de Ferro Petrolina-Teresina - Crateús (CE) - prorrogação - Prazo - conclusão - Obra viária