Legislação Informatizada - Decreto nº 18.902, de 13 de Setembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.902, de 13 de Setembro de 1929

Supprime, na Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, um logar de 3º escripturario (fiscalização de segunda classe)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica supprimido um logar de 3º escripturario (fiscalização de 2ª classe), no quadro da Inspectoria Federal de Postos, Rios e Canaes, vago com o fallecimento de Joaquim Francisco de Vasconcellos.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1929, Página 19318 (Publicação Original)