Legislação Informatizada - Decreto nº 18.899, de 11 de Setembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.899, de 11 de Setembro de 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4:900$500, para pagamento a Joanesio Coelho Pires, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.551, de 24 de outubro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:900$500 (quatro contos novecentos mil e quinhentos réis), para occorrer ao pagamento devido a Joanesio Coelho Pires, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1929, Página 19076 (Publicação Original)