Legislação Informatizada - Decreto nº 18.859, de 26 de Julho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.859, de 26 de Julho de 1929

Proroga até 30 de julho do corrente anno o prazo concedido pelo decreto n. 18.302, de 29 de junho de 1928, para a construcção de um desvio do cruzamento, servido de posto telegraphico, no kilometro 301,877, da linha Itararé Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 681/S, de 2 de julho do corrente anno, decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado, até 30 de julho do corrente anno, o prazo concedido pelo decreto n. 18.302, de 29 de junho de 1928, para a construcção de um desvio de cruzamento, servido de posto telegraphico, no kilometro 301.877 - sul, da linha Itararé - Uruguay a cargo da companhia requerente.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 583 Vol. 3 (Publicação Original)