Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 18.822, DE 25 DE JUNHO DE 1929

EMENTA: Concede á Hanovia Luz Ultra Violeta Ltd., autorização para funccionar na Republica

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1929, Página 15137 (Publicação Original)
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 09/07/1929 pág. 15137/15145.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa