Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18.822, DE 25 DE JUNHO DE 1929
EMENTA: Concede á Hanovia Luz Ultra Violeta Ltd., autorização para funccionar na Republica
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1929, Página 15137 (Publicação Original)
Observação:
O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 09/07/1929 pág. 15137/15145.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa