Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.710, DE 23 DE ABRIL DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.710, DE 23 DE ABRIL DE 1929
Publica a denuncia, pela Liberia, da Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que a Republica na Liberia denunciou a Convenção de Berna, revista, concluida em Berlim a 13 de Novembro de 1908, para a protecção das obras litterarias e artisticas, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 9 do corrente mez, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de janeiro, 23 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA.
Octavio Mangabeira.
Tradução official:
Legação da Suissa no Brasil - N. VI.2-7/3 J. - Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1929.
Senhor Ministro,
De ordem de meu Governo, tenho a honra de levar no conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 22 de Fevereiro de 1929, a Legação da Liberia em Paris informou o Conselho federal suisso da decisão de seu Governo de renunciar á qualidade de membro da União internacional para a protecção das obras litterarias e artisticas.
De conformidade com o artigo 29 da Convenção de Berna, revista, de 13 de novembro de 1908, a denuncia de que se trata só produzirá effeitos relativamente ao Estado denunciando e só se tornará effectiva um anno a partir do dia em que foi notificada ao Governo suisso, ou seja a 22 de Fevereiro de 1930.
Rogando a Vossa Excellencia que se digne de tomar nota do que precede, aproveito a occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar os protestos da minha mais alta consideração. - Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 485 Vol. 2 (Publicação Original)