Legislação Informatizada - Decreto nº 18.667, de 26 de Março de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.667, de 26 de Março de 1929

Revoga o decreto n. 16.269, de 19 de dezembro de 1923, que concedeu autorização á National Aniline & Chemical Company, U. S. A., para funccionar na Republica e cassa a respectiva carta

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma National Aniline & Chemical Company, U. S. A., autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 16.269, de 19 de dezembro de 1923, e devidamente representada, resolve, de conformidade com a resolução de sua directoria approvada em assembléa de 4 de dezembro de 1928, revogar o referido decreto n. 16.269, e cassar a respectiva carta.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 392 Vol. 2 (Publicação Original)