Legislação Informatizada - Decreto nº 18.651, de 21 de Março de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.651, de 21 de Março de 1929

Abre pelo Ministerio da Guerra o credito especial de réis 25:612$880, para pagamento de differença de vencimentos aos promotores da Justiça Militar, com jurisdiscção no Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor e usando da autorização constante do decreto numero 5.528, de 13 de setembro de 1928, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de vinte e cinco contos, seiscentos e doze mil oitocentos e oitenta réis (25:612$880), destinado ao pagamento aos promotores da Justiça Militar de 2ª entrancia, com jurisdicção no Exercito, a contar de 1 de janeiro de 1927, da differença entre os vencimentos que estão recebendo e os percebidos pelos promotores da mesma categoria com jurisdicção na Marinha, constantes do orçamento da despeza deste rninisterio, para 1927.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1929, Página 6975 (Publicação Original)