Legislação Informatizada - Decreto nº 18.643, de 13 de Março de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.643, de 13 de Março de 1929

Abre, pelo ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 115:158$440, para pagamento, em virtude de sentença judiciária,ao espolio de Carlos José da Motta e aos menores Avelino, Manoel, Alvaro, Joaquim e Carlos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo. 5.516, de 15 de agosto de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922: Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 115:158$440 (cento e quinze contos, cento e cincoenta e oito mil quatrocentos e quarenta réis), para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao espolio de Carlos José da Motta e aos menores Avelino, Manoel, Alvaro, Joaquim e Carlos, representados pelos respectivos inventariantes e tutor.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1920, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F.C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1929, Página 6265 (Publicação Original)