Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.628, DE 2 DE MARÇO DE 1929 - Republicação
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DECRETO Nº 18.628, DE 2 DE MARÇO DE 1929
Publica a adhesão do Governo do Irak á Convenção Telegraphica Internacional de São Petersburgo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo do Irak á Convenção telegraphica internacional de São Petersburgo, de 22 de julho de 1875, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada de França nesta capital, por nota de 26 de dezembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
(Traducção Official).
Embaixada da Republica Franceza no Brasil. - N.111.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1928.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que a
Embaixada da Gran-Bretanha em Paris notificou ao Governo Francez a adhesão do
Governo do Irak á Convenção telegraphica internacional de São Petersburgo, de 22
de julho de 1875, conforme o artigo 18 desse acto internacional.
Por essa occasião, a Embaixada da Inglaterra communicou que:
1º, o Irak deseja ser collocado na sexta categoria dos Estados contractantes, no
ponto de vista de sua participação financeira nas despezas do funccionamento da
Repartição Internacional para a arrecadação das taxas; 2º, o equivalente do
franco ouro é fixado em 54% do valor da rupia; 3º, a taxa terminal importa em 40
centimos ouro; 4º, a adhesão deve produzir seus plenos effeitos a começar de 12
de novembro de 1928.
Aproveito esta occasião, senhor
ministro, para renovar a Vossa Excellencia os protestos da minha mui alta
consideração. - R. Dejean.
A Sua Excellencia o Sr.
Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1929, Página 5836 (Republicação)