Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.628, DE 2 DE MARÇO DE 1929 - Publicação Original

DECRETO Nº 18.628, DE 2 DE MARÇO DE 1929

Publica a adhesão do Governo do Irak á Convenção Telegraphica Internacional de São Petersburgo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo do Irak á Convenção telegraphica internacional de São Petersburgo, de 22 de julho de 1875, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada de França nesta capital, por nota de 26 de dezembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

(Traducção Official).

Embaixada da Republica Franceza no Brasil. - N.111.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1928.

Senhor Ministro,

Tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que a Embaixada da Gran-Bretanha em Paris notificou ao Governo Francez a adhesão do Governo do Irak á Convenção telegraphica internacional de São Petersburgo, de 22 de julho de 1875, conforme o artigo 18 desse acto internacional.
Por essa occasião, a Embaixada da Inglaterra communicou que: 1º, o Irak deseja ser collocado na sexta categoria dos Estados contractantes, no ponto de vista de sua participação financeira nas despezas do funccionamento da Repartição Internacional para a arrecadação das taxas; 2º, o equivalente do franco ouro é fixado em 54% do valor da rupia; 3º, a taxa terminal importa em 40 centimos ouro; 4º, a adhesão deve produzir seus plenos effeitos a começar de 12 de novembro de 1928.
Aproveito esta occasião, senhor ministro, para renovar a Vossa Excellencia os protestos da minha mui alta consideração. - R. Dejean.
A Sua Excellencia o Sr. Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/19/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 03/19/2007, Página 295639 (Publicação Original)