Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18.622, DE 1º DE MARÇO DE 1929
EMENTA: Approva o projecto e orçamentos, na importância total de 73:014$122, para execução de diversas obras e construcções nas linhas de São Francisco e Itacaré-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e torna sem effeito o decreto n. 18.437, de 19 de outubro de 1928, que approvou documentos para execução das mesmas obras.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1929, Página 5487 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1929, Página 5563 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO SÃO PAULO-RIO GRANDE - Aprovação - Projeto (administração) - Orçamento - construção - Linha ferroviária