Legislação Informatizada - Decreto nº 18.616, de 27 de Fevereiro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.616, de 27 de Fevereiro de 1929

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de réis 10:254$800, para occorer ao pagamento devido á massa fallida de Azevedo Belchior & Comp., em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo do decreto legislativo n. 5.508, de 1 de agosto de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:254$800 (dez contos duzentos e cincoenta e quatro mil e oitocentos réis), para occorrer ao pagamento devido á massa fallida de Azevedo Belchior & Comp. representada pelo seu liquidatario. Dr. Paulo Domingos Vianna, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1929, Página 5211 (Publicação Original)