Legislação Informatizada - Decreto nº 18.611, de 20 de Fevereiro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.611, de 20 de Fevereiro de 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 123:926$263, para occorrer ao pagamento devido a Luttgardes de Castro, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 5.654, de 9 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

      Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 125:926$263 (cento e vinte e cinco contos, novecentos e vinte e seis mil duentos e sessenta e tres réis), para occorrer ao pagamento devido a Luttgardes de Castro, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1929, Página 4579 (Publicação Original)