Legislação Informatizada - Decreto nº 18.595, de 6 de Fevereiro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.595, de 6 de Fevereiro de 1929

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 6:879$165, para pagar a Olympio Gomes de Almeida, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 5.505 A, de 29 de julho de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de seis contos oitocentos e setenta e nove mil cento e sessenta e cinco réis (6:879$165), para pagar a Olympio Gomes de Almeida, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1929, Página 3521 (Publicação Original)