Legislação Informatizada - Decreto nº 18.581, de 25 de Janeiro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.581, de 25 de Janeiro de 1929

Proroga por um anno o prazo fixado pela clausula 14ª § 1º, do contracto autorizado pelo decreto n. 14.771, de 13 de abril de 1921, para a entrega ao trafego de uma extensão de estrada não inferior a 50 kilometros, por parte da " The Great Western of Brazil Railway Company , Limited"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que se requereu a "The Great Western of Brazil Railway Company, Linited, e de accõrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio numero 1.337/S de 31 de dezembro de 1928,

DECRETA:

       Artigo único. Fica prorogado, por um anno, o prazo fixado pela clausula 14ª, § 1º, do contracto autorizado pelo decreto n. 14.771, de 13 de abril de 1921, para a entrega ao trafego de uma extensão de estrada não inferior a 50 kilometros, das linhas actualmente em construcção, a cargo da campanhia requerente.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1929, Página 4173 (Publicação Original)