Legislação Informatizada - Decreto nº 18.574, de 23 de Janeiro de 1929 - Publicação Original

Decreto nº 18.574, de 23 de Janeiro de 1929

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 214:268$315, para pagamento de soldo vitalicio a voluntarios da Patria

  O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.593, de 6 de dezembro findo, e tendo ouvido o Tibunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de duzentos e quatorze contos duzentos e sessenta e oito mil tresentos e quinze réis (214:268$315), para pagar soldo vitalicio a voluntarios da Patria, de accôrdo com o que dispõem os decretos, legislativo n. 1.687, de 13 de agosto e executivo n. 6.768, de 11 de dezembro de 1907; art. 77, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919; decreto legislativo n. 4.408, de 24 de dezembro de 1921; arts. 54 da lei n. 4.632, de 7 de janeiro de 1923, e 173, lettra i, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1929, Página 2008 (Publicação Original)