Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928

Approva as plantas de terrenos pertencentes a varios proprietarios, cuja desapropriação é necessaria para a construcção da variante de Pinhal a Cruz Alta, a cargo da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.204/S, de 22 de novembro ultimo,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, de terrenos pertencentes a varios proprietarios, cuja desapropriação é necessaria para a construcção da variante de Pinhal a Cruz Alta, a cargo da mencionada Rêde de Viação Ferrea e cujos projectos e orçamentos,já foram approvados pelos decretos ns. 15.787, de 8 de novembro de 1922 e 16.759, de 31 de dezembro de 1924.

     Art. 2º A despesa com desapropriação dos referidos terrenos, orçada em 140:082$245 (cento e quarenta contos oitenta e dous mil duzentos e quarenta e cinco réis), deverá ser levada á conta de capital do Estado arrendatario, nos termos da clausula IV, Iettra o, combinada com a clausula III, n. 3, lettra b, do contracto celebrado ex-vi do decreto numero 15.438, de 10 de abril de 1922.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1929, Página 1903 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 711 Vol. 2 (Publicação Original)