Legislação Informatizada - Decreto nº 18.533, de 12 de Dezembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.533, de 12 de Dezembro de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:000$ para pagamento devido a Joaquim Bezerra de Lyra, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.308, de 1 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis), para occorrer ao pagamento devido a Joaquim Bezerra de Lyra, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 622 Vol. 2 (Publicação Original)