Legislação Informatizada - Decreto nº 18.523, de 5 de Dezembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.523, de 5 de Dezembro de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 2.688:365$500, para pagamento a José Francisco Alves Teixeira e outros, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.436, de 10 de janeiro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novemhro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dous mil seiscentos e oitenta e oito contos tresentos e sessenta e cinco mil e quinhentos réis (2.688:365$500), para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a José Francisco Alves Teixeira e outros; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1928, Página 25830 (Publicação Original)