Legislação Informatizada - Decreto nº 18.519, de 3 de Dezembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.519, de 3 de Dezembro de 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:423$652 para pagamento da pensão concedida. a D. Zina da Silva Fernandes.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.529, de 17 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de tres contos quatrocentos e vinte e tres mil seiscentos e cincoenta e dous réis (3:423$652), afim de occorrer ao pagamento da pensão concedida a D. Zina da Silva Fernandes, viuva do guarda civil de 1ª classe Francisco José Fernandes, de 31 de dezembro de 1927 a 31 de dezembro de 1928.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 590 Vol. 2 (Publicação Original)