Legislação Informatizada - Decreto nº 18.516, de 28 de Novembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.516, de 28 de Novembro de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 12:057$588, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Carlos Maria de Novaes e sua mulher D. Ruth Moura de Novaes, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.231, de 17 de agosto de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de doze contos e cincoenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito réis (12:057$588), para pagar ao Dr. Carlos Maria de Novaes e sua mulher D. Ruth Moura de Novaes, herdeira do Dr. José Olegario de Almeida Moura, auditor de guerra, já fallecido, a differença de montepio a que tem direito, reconheciclo por sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 589 Vol. 2 (Publicação Original)