Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.501, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.501, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1928
Publica a adhesão da Republica da Guatemala ao Tratado para evitar ou prevenir conflitos entre os Estados Americanos, assignado em Santiago do Chile, a 3 de maio de 1923
O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da
Republica da Guatemala ao Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os
Estados Americanos, assignado em Santiago do Chile a 3 de maio de 1923, por
occasião da Quinta Conferencia Internacional Americana, conforme communicou ao
do Brasil o Ministerio das Relações Exteriores do Chile, por nota n. 7.992, de
17 de outubro do corrente, cuja traducção official acompanha o presente
decreto.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1928, 107 da Independencia e
40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio
Mangabeira.
Traducção
official:
Republica do
Chile.
Ministerio das Relações
Exteriores.
Dpto. Diplomático N.
7.992.
Santigo,
17 de Outubro de 1928.
Senhor
Ministro,
Tenho a honra de levar ao
conhecimento de Vossa Excellencia que, a 5 de Outubro corrente, se recebeu neste
Ministerio o Instrumento de Ratificação, por parte da Guatemala, do Tratado para
evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos, assignado na
Conferencia Internacional Americana de Santiago, em
1923.
De accôrdo com o artigo IX da citada
Convenção, o instrumento ficou depositado nos archivos deste Ministerio,
dando-se sciencia disso a todos os Estados
signatários.
Aproveite esta opportunidade
para reiterar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta e distincta
consideração. - Conrado Rios Gallardo.
Ao Exmo Senhor
Ministro das Relações Exteriores do Brasil.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1928, Página 24928 (Publicação Original)