Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.501, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.501, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1928

Publica a adhesão da Republica da Guatemala ao Tratado para evitar ou prevenir conflitos entre os Estados Americanos, assignado em Santiago do Chile, a 3 de maio de 1923

         O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica da Guatemala ao Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos, assignado em Santiago do Chile a 3 de maio de 1923, por occasião da Quinta Conferencia Internacional Americana, conforme communicou ao do Brasil o Ministerio das Relações Exteriores do Chile, por nota n. 7.992, de 17 de outubro do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1928, 107 da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.


     Traducção official:
     Republica do Chile.
     Ministerio das Relações Exteriores.

                                          Dpto. Diplomático N. 7.992.
                                          Santigo, 17 de Outubro de 1928.

     Senhor Ministro,

      Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, a 5 de Outubro corrente, se recebeu neste Ministerio o Instrumento de Ratificação, por parte da Guatemala, do Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos, assignado na Conferencia Internacional Americana de Santiago, em 1923.

      De accôrdo com o artigo IX da citada Convenção, o instrumento ficou depositado nos archivos deste Ministerio, dando-se sciencia disso a todos os Estados signatários.

      Aproveite esta opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta e distincta consideração. - Conrado Rios Gallardo.

    Ao Exmo Senhor Ministro das Relações Exteriores do Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1928, Página 24928 (Publicação Original)