Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.499, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.499, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1928

Publica a adhesão da União Sul-Africana á Convenção de Berna, revista, sobre propriedade literária e artistica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da União Sul-Africana á Convenção de Berna, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908, para a protecção das obras literarias e artisticas, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por nota de 9 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

 

Traducção official:

    Legação da Suissa no Brasil - N. GG-44/3 CJ - Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1928.

    Senhor Ministro,

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 3 de outubro de 1928, a Legação de Sua Majestade Britannica em Berna participou ao Conselho Federal Suisso o desejo do Governo da União SuI-Africana de ser considerado como tendo adherido á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras literarias e artisticas, de 13 de Novembro de 1908, de conformidade com o artigo 25 da dita Convenção, e de sor collocado, a partir de 3 de Outubro de 1928, na quarta classe, no tocante á sua contribuição para as despezas da repartição internacional.

    Essas declarações implicam uma alteração na situação da Africa do Sul, no seio da União. A partir de 3 de Outubro de 1928, data indicada na nota britannica, a União Sul-Africana tornou-se, com effeito, paiz contractante, ao passo que, precedentemente, só fazia parte da União, a titulo de colonia britannica não autonoma.

    Rogando a Vossa Excellencia que se digne de tomar nota do que precede, aproveito esta opportunidade, Senhor Ministro, para lhe reiterar os protestos da minha mais alta consideração. - Gertsck.

    A Sua Excellencia o Senbor Doutor Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1928, Página 24927 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 31/12/1928, Página 570 Vol. 2 (Publicação Original)