Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.482, de 12 de Novembro de 1928
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:063$034, para pagamento de differenças de accrescimos de vencimentos a desembargadores da Côrte de Appellação e a juizes federaes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1928, Página 24291 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada