Legislação Informatizada - Decreto nº 18.447, de 29 de Outubro de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.447, de 29 de Outubro de 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.045:000$000, para attender ao pagamento de despezas excedentes de creditos votados na lei numero 5.156, de 12 de janeiro de 1927.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo n. 5.530, de 17 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.045:000$000, para attender ao pagamento de despezas, excedentes de creditos votados na lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, e concernentes aos subsidios dos membros do Poder-Legislativo e publicações e impressões de debates, na prorogação da sessão legislativa de 1927, conforme a inclusa demonstração.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
Demonstração do credito de 1.045:000$000 a que se refere o decreto legislativo n. 530, de 17 de setembro de 1928
| Para pagamento das despezas da verba n. 7, do art. 2º, da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927............................................................................ | 840:000$000 |
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| Para pagamento das despezas da verba n. 6, sub-consignação n. 13, lettra d, do art. 2º, da mesma lei............................................................. | 90:000$000 |
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| Para pagamento das despezas da verba n. 8, sub-consignação n. 11, lettra e, do art. 2º da referida lei.............................................................. | 115:000$000 |
1.045:000$000 |
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, em 27 de outubro de 1928. - Visto, Amaral Palet, director de secção, interino, - Almeron Richard, 3º official. - Visto, Pereira Junior, director geral.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1928, Página 23512 (Publicação Original)