Legislação Informatizada - Decreto nº 18.433, de 19 de Outubro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.433, de 19 de Outubro de 1928

Concede novos prazos para inicio e conclusão das construcção em terrenos da zona de melhoramentos do porto Recife

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislação n. 5.504, de 27 de julho do corrente anno,

DECRETA:

      Artigo unico. aos adquirentes de terrenos na zona de melhoramentos do porto de Recife, que ainda não tenham começado ou terminado as construcções a que se obrigaram a fazer, é concedido o prazo de um anno inicial-as e o de dous annos para concluil-as, a contar desta data. Paragrapho unico. A presente concessão apenas abrangerá os adquirentes de terreno que satisfizerem ao disposto no decreto legislativo n. 5.504, de 27 de julho do corrente anno, a cujas sancções ficarão sujeitos.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1928, Página 22959 (Publicação Original)