Legislação Informatizada - Decreto nº 18.425, de 13 de Outubro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.425, de 13 de Outubro de 1928

Approva a planta da variante da linha tronco da Estrada de Ferro Rio d'Ouro, entre os Kilometros 22 + 880 metros e 24 + 60 metros e desapropria, por utilidade publica, os terrenos e bemfeitorias necessarios á respectiva construcção

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o inspector de Aguas e Esgotos, sobre a necessidade da construcção de uma variante da linha tronco da Estrada de Ferro Rido d' Ouro,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvado, de accôrdo com a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente interino, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto para construcção de uma variante da linha tronco da Estrada de Ferro Rio d' Ouro, entre os Kilometros 22 + 880 metros e 24 + 60 metros.

     Art. 2º Ficam desapropriados, por utilidade publica, na conformidade do disposto no art. 590, § 2º, n. 111, do Codigo Civil e demais disposições legaes que regem o assumpto, os terrenos e bemfeitorias comprehendidos na planta ora approvada e necessarios é execução das obras.

     Art. 3º Nos termos e para os fins do art. 2º, § 3º, do decreto n. 1.201, de 26 de agosto de 1903, e do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de estembro do mesmo anno, fica declarada a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias a que se refere o art. 2º do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1928, Página 22959 (Publicação Original)