Legislação Informatizada - Decreto nº 18.371, de 28 de Agosto de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.371, de 28 de Agosto de 1928

Concede á Companhia Antarctica Mineira autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Antarctica Mineira, com séde na cidade de Bello Horizonte, capital do Estado de Minas Geraes, e devidamente representada,

DECRETA:

    Artigo único. E' concedida á Companhia Antarctica Mineira autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade á cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1928, Página 21474 (Publicação Original)