Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.367, DE 24 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.367, DE 24 DE AGOSTO DE 1928

Releva a multa em que incorreu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e proroga até 30 de julho de 1929 o prazo fixado para inauguração do trecho da construcção atacada até Jacarézinho, do ramal de Paranapanema, de accôrdo com a clausula XVI, do decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ás razões allegadas pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, empreiteira da construcção do ramal de Paranapanema, no seu requerimento de 9 de maio ultimo e de accôrdo com os fundamentos do parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 521-S, de 4 de julho ultimo, dadas as condições de financiamento da construcção daquelle ramal,

DECRETA:

      Fica relevada a multa em que incorreu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, por não ter a mesma companhia inaugurado, dentro do prazo estabelecido, o trecho a que se obrigou e bem assim, prorogado, até 30 de julho de 1929, o prazo fixado pela clausula XVI do termo de revisão dos contractos, firmado de accôrdo com o decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923, para a inauguração do trecho da construcção atacada até á estação de Jacarézinho, do ramal de Paranapanema.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1928, Página 19961 (Publicação Original)