Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18.367, DE 24 DE AGOSTO DE 1928
EMENTA: Releva a multa em que incorreu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e proroga até 30 de julho de 1929 o prazo fixado para inauguração do trecho da construcção atacada até Jacarézinho, do ramal de Paranapanema, de accôrdo com a clausula XVI, do decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1928, Página 19961 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa