Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.360, DE 21 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.360, DE 21 DE AGOSTO DE 1928

Publica a adhesão do Luxemburgo á Convenção internacional relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, assignada em Paris, a 4 de Maio de 1910

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Grão-Ducado de Luxemburgo á Convenção internacional relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, assignada em Paris, a 4 de Maio de 1910, conforme communicou ao Governo francez e do Grão-Ducado de Luxemburgo, por nota de 10 de Abril ultimo, communicada á Embaixada do Brasil em Paris e cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P . DE SOUSA
Octavio Mangabeira

Traducção official:

    Legação do Luxemburgo.

    Luxemburgo, 10 de Abril de 1928,

    Senhor Presidente,

    De ordem de meu Governo, tenho a honra de notificar a Vossa Excellencia a adhesão do Grão-Ducado de Luxemburgo á Convenção internacional do trafico das brancas, concluida em Paris a 4 de Maio de 1910.

    Queira acceitar Senhor Presidente, os protestos da mais alta consideração, com que tenho a honra de ser,

    De Vossa Excellencia, o muito humilde e muito obediente servidor. - Lectere, Encarregado de Negocios do Luxemburgo na França.

    A Sua Excellencia o Senhor Aristides Briand, Ministro dos Negocios Estrangeiros, Paris.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1928, Página 19691 (Publicação Original)