Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.355, de 17 de Agosto de 1928
EMENTA: Proroga por tres annos, a partir de 9 de novembro vindouro, o prazo concedido a The Leopoldina Railway Company, Limited, para cercar as linhas a seu cargo e autoriza o custeio dessa costrucção por conta das taxas addicionaes de 10 %
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1928, Página 19555 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada