Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.331, DE 1º DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.331, DE 1º DE AGOSTO DE 1928

Approva a deliberação da *Compagnie d'Assurances Générales contre l'incendie et les explosions". com séde em Paris. França, augmentado seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil de 1.000:000$000 para 1.500:000$000

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Compagnie d'Assurances Générales contre l'incedie er les explosions", com séde em Paris, França, autorizada a funccionar no Brasil, pelo decreto n. 9.558, de 22 de maio de 1912, resolve approvar a deliberação do seu conselho de administração de 5 de outubro de 1927, augmentando o seu capital de responsabilidade para operações no Brasil de mil para mil e quinhentos contos de réis, conforme os documentos que a este acompanham, continuando a mesma companhia sujeita ás leis e regulamentos, continuando a mesma companhia sujeita ás leis e regulamentos vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. De Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1928, Página 19056 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1928, Página 19141 (Republicação)