Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.307, de 6 de Julho de 1928
EMENTA: Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 10:379$496, para a execução de vallas lateraes de pedra secca e lastro de pedra britada, no trecho da linha da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, entre os kilometros 42.420 e 48.620
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1928, Página 19141 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada