Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.307, de 6 de Julho de 1928

EMENTA: Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 10:379$496, para a execução de vallas lateraes de pedra secca e lastro de pedra britada, no trecho da linha da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, entre os kilometros 42.420 e 48.620

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1928, Página 19141 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada