Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.296, DE 26 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 18.296, DE 26 DE JUNHO DE 1928

Publica a adhesão da India á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras lilterarias e artisticas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da India á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras literarias e artisticas, assignada a 13 de Novembro de 1908 - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por nota de 29 de Maio proximo passado, cuja traducção acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

 

Traducção official:

    Legação da Suissa, no Brasil - N. GG 35/2 D. - Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1928.

    Senhor Ministro,

    De ordem de meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 23 de Abril de 1928, a Legação de Sua Majestade Britannica em Berna participou ao Conselho Federal Suisso o desejo do Governo da India de ser considerado como tendo adherido, a partir de 1° de Abril de 1928, á Convenção de Berna, revista para a protecção das obras literarias e artisticas, de 13 de Novembro de 1908, de conformidade com o artigo 25 dessa Convenção, e de ser collocado na terceira classe, quanto á sua participação nas despesas da Repartição Internacional.

    Essas declarações implicam uma alteração na situação da India no seio da União. A partir de 1ª de Abril de 1928, data indicada na nota britannica, a India tornou-se, com effeito, um paiz contractante, ao passo que, precedentemente, ella não fazia parte da União senão a titulo de colonia britannica não autonoma.

    Rogando a Vossa Excellencia que se digne de tomar nota do que precede, aproveito esta opportunidade, Senhor Ministro, para lhe reiterar os protestos da minha mais alta consideração - Gertsch.

    A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1928, Página 16391 (Publicação Original)