Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.280, DE 14 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 18.280, DE 14 DE JUNHO DE 1928
Publica a adhesão da Australia á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Australia á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, de 13 de Novembro de 1908, - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 18 de maio ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 14 de Junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
Traducção official:
Legação da Suissa no Brasil - N. GG-34/2 J. - Rio de Janeiro, 18 de Maio de 1928.
Senhor Ministro,
De ordem de meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 14 de Abril de 1928, a Legação de Sua Majestade Britannica em Berna participou ao Conselho Federal Suisso o desejo do Governo Australiano de ser considerado como havendo adherido á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, de 13 de Novembro de 1908, de conformidade com o artigo 25 dessa Convenção, e de ser collocado na terceira classe, para os effeitos da sua participação nas despezas da Repartição internacional.
Essa dupla declaração implica uma alteração na situação da Australia, no seio da União. A partir de 14 de Abril de 1928, data da nota britannica, a Australia tornou-se, com effeito, paiz contractante, ao passo que, precedentemente, ella não fazia parte da União sinão a titulo de colonia britannica, não autonoma.
Rogando a Vossa Excellencia que se digne de tomar nota do que precede, aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar os protestos da minha mais alta consideração. - Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Doutor Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 218 Vol. 2 (Publicação Original)