Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.255, DE 22 DE MAIO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.255, DE 22 DE MAIO DE 1928

Faz publico o deposito dos instrumentos re ratificação, por parte da Republica Oriental do Uruguay, do Tratado para prevenir ou evitar conflictos entre os Estados Americanos e das Convenções sobre publicidade de documentos aduaneiros e uniformidade de nomenclatura para a classificação de mercadorias, firmados em Santiago do Chile a 3 de maio de 1923, por occasião da Quinta Conferencia Internacional Americana.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publico o deposito, no Ministerio das Relações Exteriores do Chile, dos instrumentos de ratificação por parte do Governo da Republica Oriental do Uruguay, do Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos e das Convenções sobre publicidade de documentos aduaneiros e uniformidade de nomenclatura para a classificação de mercadorias, firmados em Santiago do Chile a 3 de maio de 1923, por occasião da Quinta Conferencia Internacional Americana, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores do Brasil e da Republica do Chile, por nota de 22 de abril do anno corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

    Rio de Janeiro, 22 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

__________

    Traducção official:

    Republica do Chile - Ministerio dos Relações Exteriores - Departamento Diplomatico - N. 2.870 - Santiago, 23 de abril de 1928.

    Senhor Ministro.

    Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Governo da Republica Oriental do Uruguay, por intermedio de seu representante no Chile, depositou no dia 18 do mez corrente nos Archivos deste Ministerio o Instrumento de Ratificação do Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos, e das Convenções sobre Publicidade de Documentos Aduaneiros e Uniformidade de Nomenclatura para a classificação das Mercadorias, firmados em Sntiago a 3 de maio de 1923, na V Conferencia Internacional Americana.

    O que tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia, de conformidade com o artigo IX do Tratado e com os artigos 7 e 4, respectivamente, das Convenções a que me refiro.

    Aproveito a opportunidade para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta e distincta consideração. - Conrado Rios Gallardo.

    Ao Excellentissimo Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1928, Página 13611 (Publicação Original)