Legislação Informatizada - Decreto nº 18.246, de 16 de Maio de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.246, de 16 de Maio de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 300:000$000, para pagamento a Pedro Massena

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.408, de 30 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de tresentos contos de réis (300:000$000), para pagar ao Sr. Pedro Massena a collecção numismatica nacional, comprada, ao mesmo senhor, pelo Governo; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 16 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1928, Página 12875 (Publicação Original)