Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.245, DE 15 DE MAIO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.245, DE 15 DE MAIO DE 1928

Publica a adhesão da Finlandia á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas e ao Protocollo addicional, de 20 de março de 1914

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Finlandia á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, assignadas a 13 de Novembro de 1908, bem como ao Protocollo addicional á mesma Convenção, assignado a 20 de Março de 1914, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 28 de Abril ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

    Rio de Janeiro, 15 de Maio de 1928, 107º da Independencia o 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
    Octavio Mangabeira.

    __________

    Traducção official:

    Legação da Suissa no Brasil - N. GG-32/2 J. - Rio de Janeiro, 28 de Abril de 1928.

    Senhor Ministro,

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por notas de 9 e 23 de Março de 1928, a LeLaçãgo da Finlandia em Berna participou ao Conselho Fiscal Suisso o desejo de seu Governo de adherir, sob uma reserva, á Convenção de Berna, revista, para a Protecção das Obras litterarias e artisticas, de 13 de Novembro de 1908, assim como ao Protocollo de 20 de Março de 1914, addicional a essa Convenção.

    A reserva formulada pelo Governo Finlandez diz respeito aos artigos de jornaes e de revistas, que o novo adherente declara proteger, não de conformidade com o artigo 9 da Convenção de Berna, revista, de 1908, mas de conformidade com o artigo 7 da Convenção de Berna primitiva, de 1886, na versão dada a esse artigo pela Conferencia de Paris, a 4 de Maio de 1896.

    A adhesão da Finlandia, de accordo com o pedido de seu Governo, produz seus effeitos a partir de 1º de Abril de 1928.

    O novo Estado deseja ser collocado na quarta classe, no que concerne á sua contribuição para as despezas da Repartição internacional.

    Rogando a Vossa Excellencia que se digne de tomar nota dessa adhesão, aproveito esta opportunidade para lhe reiterar, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração. - Gertsch.

    A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1928, Página 12619 (Publicação Original)