Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18.235, DE 4 DE MAIO DE 1928
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 16:485$987, para pagamento, no corrente exercicio, da differença de vencimentos que compete ao juiz federal, seu substituto escrivães na secção do Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1928, Página 11531 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada