Legislação Informatizada - Decreto nº 18.213, de 24 de Abril de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.213, de 24 de Abril de 1928

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 120:000$000, para occorrer ao pagamento a Bernardo de Oliveira Barbosa, á viuva e herdeiros de Raphael Chrysostomo de Oliveira e á Sociedade Anonyma *A Propriedade", do aluguel do terreno occupado pela Estação de Combustiveis e Mineiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.319, de 8 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do respectivo regulamento, e do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commerciio, o credito especial de 120:000$000 (cento e vinte contos de réis), para pagamento a Bernardo de Oliveira Barbosa, á viuva e herdeiros de Raphael Chrysostomo de Oliveira e á Sociedade Anonyma *A Propriedade", do aluguel do terreno occupado pela Estação de Combustiveis e Mineiros.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1928, Página 10766 (Publicação Original)