Legislação Informatizada - Decreto nº 18.167, de 22 de Março de 1928 - Republicação

Decreto nº 18.167, de 22 de Março de 1928

Abre ao Ministerio da Guerra creditos nos totaes de 14.600:437$797, papel, e 100:000$000, ouro, suplementares a diversas verbas do orçamento do dito ministerio para o exercicio de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.468, de 9 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os creditos nas importancias de 14.600:437$797, papel, e 100:000$000, ouro, supplementares as verbas em seguida mencionadas, do orçamento do dito ministerio para o exercicio de 1927:    

     Papel:      
1ª - Administração Central - Diversas despezas - 8 - Passagens de officiaes e praças e funccionarios civis, etc.................................................................................      1.955:183$600
2ª - Justiça Militar - Pessoal - 6 - Para pagamento de vantagens a suplentes, etc.        159:775$118
4ª - Instrucção Militar - Pessoal - 9 - Para execução do contracto celebrado em virtude, etc...................................................................................................................      
        393:704$570
16 - Addicional de tempo de serviço dos docentes vitalicios, etc..............................           71:027$866
17 - Para gratificações a professores, estagiarios, etc..............................................           44:500$000
7ª - Serviços de Intendencia - Diversas despezas - 28 - Transporte de cargas e bagagens, comprehendidas,                                                                                     etc.................................................................................      
          630:100$00
8ª - Serviços de Saude e de Veterinaria - Diversas despezas - 35 - Para idemnização aos hospitaes e enfermarias hospitaes,                                                        etc.........................................      
      1.119:592$000
10ª - Soldos e gratificações de officiaes - Pesoal - 5 - Para pagamento aos officiaes arregimentados, etc......................................................................................      
         100:000$000
11ª - Soldos, etapas e gratificações de praças - Pessoal - 3 - Etapas....................       9.977:285$900
10 - Para pagamento de vencimentos e etapas de praças engajadas, etc...............         149:268$041
     Ouro:      
16ª - Commissão em paiz estrangeiro - Pessoal - Despezas no exterior, vencimentos de pessoal contractado, etc...................................................................      
         100:000$000

Rio de Janeiro, 22 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1928, Página 8860 (Republicação)