Legislação Informatizada - Decreto nº 18.167, de 22 de Março de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.167, de 22 de Março de 1928
Abre ao Ministerio da Guerra creditos nos totaes de 14.600:437$797, papel, e 100:000$000, ouro, suplementares a diversas verbas do orçamento do dito ministerio para o exercicio de 1927
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.468, de 9 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os creditos nas importancias de 14.600:437$797, papel, e 100:000$000, ouro, supplementares as verbas em seguida mencionadas, do orçamento do dito ministerio para o exercicio de 1927:
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Papel: |
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1ª - Administração Central - Diversas despezas - 8 - Passagens de officiaes e praças e funccionarios civis, etc...................................................................... |
1.955:183$600 |
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2ª - Justiça Militar - Pessoal - 6 - Para pagamento de vantagens a suplentes, etc. |
159:775$118 |
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4ª - Instrucção Militar - Pessoal - 9 - Para execução do contracto celebrado em virtude, etc........................................................................................................ |
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16 - Addicional de tempo de serviço dos docentes vitalicios, etc................... |
71:027$866 |
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17 - Para gratificações a professores, estagiarios, etc....................................... |
44:500$000 |
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7ª - Serviços de Intendencia - Diversas despezas - 28 - Transporte de cargas e bagagens, comprehendidas, etc........................................................................ |
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8ª - Serviços de Saude e de Veterinaria - Diversas despezas - 35 - Para idemnização aos hospitaes e enfermarias hospitaes, etc.................................. |
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10ª - Soldos e gratificações de officiaes - Pesoal - 5 - Para pagamento aos officiaes arregimentados, etc............................................................................. |
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11ª - Soldos, etapas e gratificações de praças - Pessoal - 3 - Etapas................ |
9.977:285$900 |
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10 - Para pagamento de vencimentos e etapas de praças engajadas, etc.......... |
149:268$041 |
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Ouro: |
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16ª - Commissão em paiz estrangeiro - Pessoal - Despezas no exterior, vencimentos de pessoal contractado, etc...................................................... |
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WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1928, Página 8046 (Publicação Original)