Legislação Informatizada - Decreto nº 18.163, de 16 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.163, de 16 de Março de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 84:136$299, para pagamento a Pedro Dacio de Barros Cavalcanti, em virtude de sentença judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.163, de 12 de janeiro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de oitenta e quatro contos cento e trinta e seis mil duzentos e noventa e nove réis (84:136$299), para pagamento a Pedro Dacio de Barros Cavalcanti em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1929, Página 7573 (Publicação Original)