Legislação Informatizada - Decreto nº 18.131, de 2 de Março de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.131, de 2 de Março de 1928

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 34:602$252, para pagamento a D. Hortencia do Amaral da Fonseca e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 5.222 B, de 14 de agosto de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de trinta e quatro contos seiscentos e dous mil duzentos e cincoenta e dous réis (34:602$252), para pagamento a D. Hortencia do Amaral da Fonseca e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1928, Página 6292 (Publicação Original)