Legislação Informatizada - Decreto nº 18.129, de 2 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.129, de 2 de Março de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 73:152$100, para pagamento ao vice-almirante reformado Dr. José Pinto da Motta Porto, em virtude de sentença judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto do decreto n. 5.274. de 5 de outubro de 1927. e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de setenta e tres contos cento e cincoenta e dous mil e cem réis (73:152$100), para pagamento ao vice-almirante reformado Dr. José Pinto da Motta Porto, pelo que lhe deve a Fazenda Nacional, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario. 

Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1928, Página 6292 (Publicação Original)