Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.071, de 19 de Janeiro de 1928

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Guerra, os creditos de 14:553$088, 5:940$, 19:917$500, 3:682$ e 16:909$500, para pagamento de gratificações a funccionarios do Collegio Militar do Rio de Janeiro, Escola de Veterinaria do Exercito e Supremo Tribunal Militar

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1928, Página 2301 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada